CIP significa Carriage and Insurance Paid To, expressão dos Incoterms 2020 traduzida como transporte e seguro pagos até o destino nomeado. Pela regra padrão, o vendedor contrata e paga esses serviços até esse destino, mas o risco de perda ou dano pode passar ao comprador antes da chegada: na entrega da mercadoria ao transportador no ponto acordado.
Essa é a distinção central para interpretar uma proposta CIP. O lugar até onde o vendedor paga o transporte não é, necessariamente, o lugar em que ele transfere o risco. A sigla descreve uma regra de entrega e distribuição de obrigações, não apenas uma tarifa de frete.
Dois lugares precisam ficar claros
O destino nomeado acompanha a indicação da regra, com a versão adotada, por exemplo: “CIP [destino e ponto definidos], Incoterms 2020”. Quanto mais preciso o ponto pertinente, menor o espaço para divergência sobre o alcance do transporte contratado.
Também é necessário definir o ponto de entrega ao transportador, que determina a passagem do risco. Se houver uma cadeia de transportadores, essa passagem pode ocorrer na entrega ao primeiro, conforme o ponto acordado e a aplicação da regra. Não se deve presumir que o vendedor mantém o risco até o último trecho só porque paga o percurso.
A explicação técnica da ICC Academy sobre CPT e CIP destaca a separação entre entrega, risco e transporte contratado. O texto é uma interpretação autoral de especialista; uma operação real deve ser fundamentada nas regras integrais e no contrato, não apenas num resumo.
Quem contrata transporte e seguro
No CIP, o vendedor contrata o transporte até o destino nomeado e providencia o seguro previsto pela regra. O CIP pode ser usado em diferentes modos de transporte e em percursos multimodais, como rodovia combinada com transporte aéreo.
Na distribuição padrão das obrigações, o vendedor cuida das formalidades de exportação e o comprador, das de importação. Outras condições da operação precisam ser verificadas com atenção, inclusive os procedimentos de trânsito quando pertinentes e os custos específicos envolvidos.
A sigla não define, por si só, quando a propriedade da mercadoria muda, como será o pagamento ou qual solução contratual se aplica a qualquer descumprimento. Também não permite concluir que todos os custos possíveis no destino estejam incluídos numa linha de cotação. Descarga, armazenagem e outras despesas exigem leitura das condições e do contrato de transporte aplicáveis.
Como ler a cobertura de seguro prevista
Na regra padrão do CIP 2020, o vendedor deve obter cobertura conforme as Institute Cargo Clauses A ou equivalente, com pelo menos 110% do preço contratual, na moeda do contrato, ressalvados os acordos aplicáveis entre as partes. A cobertura deve atender ao percurso previsto pela regra e permitir ao comprador, ou a quem tenha interesse segurável, reclamar perante o segurador nos termos pertinentes.
O nome de uma cobertura ampla não significa ausência de exclusões. É necessário examinar a apólice ou certificado, os riscos excluídos, a vigência, o trajeto, os documentos para reclamação e as condições de coberturas adicionais. Não se deve concluir que qualquer sinistro produzirá indenização automática.
Também não confunda importância segurada com prêmio. A primeira é o valor de referência coberto nos termos do seguro; o prêmio é o preço cobrado pela contratação. A conta de 110% não informa quanto o seguro custará.
Exemplo com dois transportadores
Considere uma operação fictícia em que o vendedor entrega a mercadoria ao primeiro transportador num ponto de origem expressamente acordado. O trajeto segue por rodovia e depois por via aérea até o destino nomeado. O preço contratual ilustrativo é de € 10.000.
O esquema separa a mudança de risco do alcance do transporte e do seguro. Ele não fixa um momento universal de carregamento: a caracterização da entrega depende do ponto e das condições acordadas.
PERCURSO FICTÍCIO
Origem -> Entrega ao primeiro transportador -> Rodovia -> Aéreo -> Destino nomeado
LINHA DO RISCO
Vendedor -------->| Comprador a partir da entrega no ponto acordado ------------>
LINHA DO TRANSPORTE E SEGURO CONTRATADOS PELO VENDEDOR
|----------------------------------------------------------->
Entrega Destino nomeado
O fim do percurso pago não é, por isso, o ponto de transferência do risco.
Pela referência padrão de 110%, € 10.000 × 1,10 resulta em € 11.000 de importância segurada. Esse número não é prêmio de seguro, cotação nem promessa de receber € 11.000 em qualquer ocorrência. A reclamação e o eventual pagamento dependem do sinistro e das condições aplicáveis.
Se ocorrer um dano depois da entrega ao primeiro transportador, a análise precisa considerar a passagem de risco, o seguro e as responsabilidades próprias do evento. Não é correto resolver a questão apenas dizendo “quem pagou o frete assume tudo”. Da mesma forma, a transferência do risco não apaga eventual descumprimento de outras obrigações do vendedor.
CIP, CPT e CIF em um quadro curto
A comparação abaixo trata dos Incoterms 2020. O uso doméstico de expressões em uma proposta pode não corresponder à incorporação integral dessas regras internacionais.
| Regra | Modos de transporte | Evento de transferência do risco, em termos gerais | Seguro contratado pelo vendedor pela regra padrão |
|---|---|---|---|
| CIP | Qualquer modo, inclusive multimodal | Entrega ao transportador no ponto acordado | Sim; cobertura A ou equivalente, conforme a regra e acordos aplicáveis |
| CPT | Qualquer modo, inclusive multimodal | Entrega ao transportador no ponto acordado | Não há a mesma obrigação de contratar seguro prevista no CIP |
| CIF | Marítimo e hidroviário interior | Mercadoria colocada a bordo no porto de embarque | Sim; requisito padrão de cobertura diferente do CIP |
O resumo de Incoterms 2020 do Siscomex ajuda a localizar as regras e suas características gerais. Para aprofundar o contexto marítimo e o uso das expressões, veja como distinguir CIP e CIF. A análise do ponto de entrega no FCA também ajuda a perceber por que a localização acordada importa, embora a contratação do transporte principal siga outra distribuição de obrigações.
O que confirmar antes de aceitar a proposta
Use o roteiro como apoio à leitura, completando-o com a análise dos responsáveis pela operação:
- Qual regra e versão estão incorporadas ao contrato?
- Qual é o destino nomeado, com o ponto pertinente claramente identificado?
- Onde ocorre a entrega ao transportador e a transferência do risco?
- Quem contrata cada trecho e quais despesas estão incluídas?
- Qual é a cobertura, a moeda e a importância segurada?
- Quais exclusões, documentos e procedimentos de reclamação se aplicam?
- Há condições ou alterações acordadas que mudam o padrão da regra?
- Como serão tratadas importação, pagamento e transferência de propriedade nos documentos próprios?
Se a proposta informar apenas “frete CIP” e um valor, ainda faltam elementos para entender o acordo. Definir os locais, a cobertura e as condições pertinentes permite separar o que o vendedor paga do risco que cada parte assume em cada etapa.
Modelos para adaptar: baixar os quadros e roteiros deste artigo em ZIP. O pacote inclui arquivos CSV editáveis e, quando presentes no texto, diagramas em SVG e TXT. Os exemplos são fictícios; os CSV não contêm fórmulas automáticas.





